domingo

Acesse a página do EXAME DA ORDEM

34 Comments:

Blogger Fernando Lima said...

Prezados colegas,
Participando de vários debates a respeito da inconstitucionalidade do exame de ordem, tive a oportunidade de observar que os defensores desse exame não têm, rigorosamente, nenhum argumento jurídico a apresentar.
Dizem eles, apenas, que a OAB é obrigada a fazer o exame, porque o MEC não impede a proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade.
Nada mais do que isso. Na verdade, os defensores do exame se têm mostrado absolutamente incapazes de contestar, juridicamente, os argumentos que estamos apresentando, na página: http://www.profpito.com/exame.html
para provar a sua inconstitucionalidade.
Desejo ressaltar, ainda, que esse tipo de atitude, do advogado que, em vez de defender a Constituição, prefere defender o exame, embora sem ter argumentos jurídicos, fere diretamente o nosso Código de Ética.
Um abraço do
Fernando Lima

13:48  
Blogger Fernando Lima said...

Prezado colega IGOR,
Exatamente este é o ponto. Acontece que, mesmo que o mercado de trabalho já esteja abarrotado, como você diz, não pode ser criado um exame, como forma de proteção desse mercado.
Dessa maneira, apenas os advogados que já estão exercendo a profissão terão o "direito" de trabalhar.
Isso é inconstitucional, porque: a Constituição assegura o direito à vida e à dignidade humana; sem o direito ao trabalho, tudo isso ficaria inviabilizado; a Constituição assegura a isonomia, ou seja, todos têm o direito de trabalhar como advogados, desde que cumpram os requisitos; a Constituição assegura a liberdade de exercício de um trabalho, ofício ou profissão, etc.
Portanto, não pode ser criado esse exame, com essa finalidade, o que na verdade é o que está ocorrendo.
Um abraço do
Fernando Lima

07:13  
Blogger Brazil No Corrupt said...

Atualização do Globolog. Basta clicar no link indicado e ver a denúncia.

www.oab.globolog.com.br

05:25  
Blogger mario said...

Gostaria de deixar claro que leis é para ser cumprida. O exame de ordem não é uma resolução federal e fere a CFB, quando não permite autonômia na profissão. Seria um caso de defesa do consumidor com uma propaganda inganosa? O candidato está preparado para ser bacharel, mas não pode ser advogado porque a OAB não permite condições que venha qualificar para tal. Não seria incapacidade da gerência da OAB em administrar seus cursos e uma forma de punir apenas para visar lucros?

18:58  
Blogger Lobato said...

Sou aluno do 10º P, da Estácio de Sá de BH.
Acho um absurdo um centena de medalhões ecapsulados na OAB se arvorarem em dizer que pode ou não advogar. O teste tem efeito arrecadatório, nunca seletivo. A múltipla escolha da primeira etapa é para diminuir o número de candidatos com o intuito de diminuir o trabalho de correção das questões abertas. A múltipla escolha é uma anomalia que mede somente memória. Não mede caráter nem honestidade nem a sanidade mental do Bacharel.
É puro corporativismo.
Outro absurdo: os senhores sabem que para fazer parte da Diretoria da OAB é preciso 5 anos do exercíco da Advocacia ?
Corporativismo de advogados.
Outro absurdo.
Como autarquia a OAB é subordinada ao Minsitério da Justiça, como todas Autarquias. Por ser órgão subalterno por que tem o MEC que ceder as pressões de um órgão menor. O problema é que o último Ministro da Educação corajoso que tivemos está morto, foi o Prof. Darcy Ribeiro. O atual é inexperiente e amorfo, se quizer um debate comigo basta chamar, vou à Brasília por minha conta Se estivesse no MEC acabaria com a farra dos pomposos OABEANOS.
Joslobato@yahoo.com

Um lembete escrevam para o Senador Gilvan Chaves autor de um projeto para acabar com o exame da OAB, está parado na CCJ, escrevam para os deputados e senadores, quanto mais e-mail chegar será bom para o andamento do processo que enfrenta enorme buroctacia pelo "lobby" da OAB, que querem, por petulância impedir a tramitação normal.
Entrem no site do Senado e procurem pelo Projeto de Lei 186/2006, que extingue o Exame da OAB. Escrevam e divulguem em suas escolhas, vamos mandar milhares de e-mails par o Renam e para o Chinágli. O Senado está precisando de limpar a barra, é uma boa oportunidade.
Passem para a frente, mobiolizem seus colegas.
Lobato

11:47  
Blogger Fares said...

O famigerado Exame de Ordem nos coloca frente a frente com um dos mais odiosos e explícitos casos de corporativismo profissional. É uma vergonha nacional o que está acontecendo. Milhões de bacharéis, que na grande maioria das vezes se formaram a duras penas, sumariamente excluídos do mercado de trabalho por conta de um exame que não avalia absolutamente nada, servindo apenas para garantir uma vergonhosa reserva de mercado para aqueles que temem a saudável concorrência dos recém formados, que trazem no bojo da sua formação novas idéias e conceitos que se contrapõem aos velhos e preconceituosos conceitos de quem muitas vezes não foi capaz nem mesmo de se reciclar. Os números atuais apontam para quase dois milhões de excluídos. Até quando vamos precisar conviver com esta dramática e vergonhosa situação? Pergunto: Se a OAB está mesmo tão interessada na qualificação do serviço prestado pelos novos operadores do direito, por que, então, não oferece uma alternativa de estágio junto às Defensorias Públicas, Ministério Público, Procons e outros orgãos, onde esses bacharéis além de, realmente terem uma oportunidade de aprimorar seu aprendizado através da prática diante da situação fática do dia a dia, ainda estariam prestando um relevante serviço à sociedade brasileira.

Precisamos nos organizar para acabar de vez com este absurdo, que inconstitucionalmente impede a entrada no mercado de trabalho de quem estudou e se preparou ao longo de cinco anos, criando desta forma, um enorme problema social num pais de milhões de excluídos e desempregados. Isto sem falar na frustração e aniquilação de sonhos e projetos de vida, daqueles que investiram tempo, dinheiro, dedicação e o melhor de sua energia, para se deparar com a triste constatação que o diploma conquistado com tanto esforço não serve para muita coisa. Estranhamente o mesmo “canudo”, que um dia qualificou para a atividade os mesmos doutos senhores que não precisaram se submeter a nenhum tipo de exame, e que agora se acham no “direito” de dizer que o mesmo não é suficiente para o exercício da profissão. Esta é mais uma vergonha nacional.


Luiz Fares
Bel. em Direito pela Urcamp
Radialista, Jornalista e Contabilista.
Rio Grande - RS

20:12  
Blogger Fares said...

O famigerado Exame de Ordem nos coloca frente a frente com um dos mais odiosos e explícitos casos de corporativismo profissional. É uma vergonha nacional o que está acontecendo. Milhões de bacharéis, que na grande maioria das vezes se formaram a duras penas, sumariamente excluídos do mercado de trabalho por conta de um exame que não avalia absolutamente nada, servindo apenas para garantir uma vergonhosa reserva de mercado para aqueles que temem a saudável concorrência dos recém formados, que trazem no bojo da sua formação novas idéias e conceitos que se contrapõem aos velhos e preconceituosos conceitos de quem muitas vezes não foi capaz nem mesmo de se reciclar. Os números atuais apontam para quase dois milhões de excluídos. Até quando vamos precisar conviver com esta dramática e vergonhosa situação? Pergunto: Se a OAB está mesmo tão interessada na qualificação do serviço prestado pelos novos operadores do direito, por que, então, não oferece uma alternativa de estágio junto às Defensorias Públicas, Ministério Público, Procons e outros orgãos, onde esses bacharéis além de, realmente terem uma oportunidade de aprimorar seu aprendizado através da prática diante da situação fática do dia a dia, ainda estariam prestando um relevante serviço à sociedade brasileira.

Precisamos nos organizar para acabar de vez com este absurdo, que inconstitucionalmente impede a entrada no mercado de trabalho de quem estudou e se preparou ao longo de cinco anos, criando desta forma, um enorme problema social num pais de milhões de excluídos e desempregados. Isto sem falar na frustração e aniquilação de sonhos e projetos de vida, daqueles que investiram tempo, dinheiro, dedicação e o melhor de sua energia, para se deparar com a triste constatação que o diploma conquistado com tanto esforço não serve para muita coisa. Estranhamente o mesmo “canudo”, que um dia qualificou para a atividade os mesmos doutos senhores que não precisaram se submeter a nenhum tipo de exame, e que agora se acham no “direito” de dizer que o mesmo não é suficiente para o exercício da profissão. Esta é mais uma vergonha nacional.


Luiz Fares
Bel. em Direito pela Urcamp
Radialista, Jornalista e Contabilista.
Rio Grande - RS

20:12  
Blogger Edson said...

VEJAM O DESPACHO ABAIXO:

Processo: 2007.33.00.003084-7
Classe: 5190 - PETIÇÃO DIVERSA CÍVEL
Vara: 12ª VARA FEDERAL
Data de Autuação: 09/03/2007
Observação: HABEAS CORPUS PARA OBTER INSCRICAO DEFINITIVA JUNTO A OAB



Publicação

Data: 15/03/2007

Extingo o processo sem exame do mérito, seja por inadequação da via eleita, seja por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, nos termos do art 267, incisos ...



DEVEMOS SER MAIS CAUTELOSOS EM NOSSA AÇÕES.
Edson

17:06  
Blogger Jackie said...

Minha Dúvida é:

Como podemos lutar contra isso?

23:02  
Blogger Advogada Patricia Garrote said...

Ordem no Exame da Ordem

Digno de registro é o fato de que a nota mais alta alcançada no último Exame da Ordem da seccional da OAB em Brasília foi 86.00, feito merecedor de criteriosa e aprofundada análise por parte daquela entidade.

Qualquer profissional de Educação sabe que quem detém o poder de aprovar ou reprovar é o elaborador da prova: se quer aprovar, prepara a prova de acordo com o nível dos candidatos; porém, se, ao contrário, a intenção é reprovar, afunilar, impedir o livre acesso, ou somente restringir a aprovação, elabora uma prova impraticável, impossível de se tirar a nota máxima, com questões de difícil interpretação, confusas, de várias áreas distintas.

Até o presente momento não há, no Exame da Ordem, registro de candidato que tenha tirado a nota máxima desde que a OAB resolveu “dificultar” o certame para “moralizar a entidade” e “aumentar o nível dos advogados”.

Considerando-se essas preciosas informações, depreende-se que a OAB tem nivelado seus profissionais por baixo.

Explico. A OAB não se preocupa em aferir se o candidato conseguiu obter média em cada área do Direito exigida no Edital, cobrando apenas acerto mínimo de 50 questões para a aprovação na prova objetiva. Desta feita, uma vez aprovado, o bacharel estará apto a passar à segunda etapa do Exame, que consiste em uma prova subjetiva com consulta em área específica escolhida pelo candidato, a qual medirá sua capacidade postulatória.

Urge ressaltar que a aprovação no Exame da Ordem concede ao bacharel título de advogado que lhe confere poder de advogar em qualquer área do Direito, mesmo que, das 50 questões acertadas, não tenha conseguido média em nenhuma das diversas áreas exigidas no edital.

Dos mais de dois mil e trezentos bacharéis-candidatos que realizaram o último certame, apenas um tirou 86.00; um tirou 85.00; e um tirou 84.00; dois tiraram 82.00; dois, 81.00; um, 79.00; três, 78.00; sete, 77. Pelo anunciado pela OAB, menos de 35% foram aprovados na prova objetiva.

Em face dessas breves considerações adrede expendidas, pode-se inferir que à OAB caberia dedicar atenção não à razão do insucesso no índice de aprovação no Exame da Ordem e sim à meticulosa investigação acerca da real capacidade de o Exame da Ordem atingir sua única e precípua finalidade, qual seja, de aferir a aptidão do futuro advogado para exercer a sublime profissão abraçada.

Infelizmente, o Exame da Ordem, equivocadamente, se transformou em um concurso com único e evidente objetivo aprovar número mínimo de candidatos, conduta legalmente inconsistente e censurada pela imensa parte de bacharéis e autoridades brasileiras. A diferença é que o candidato aprovado em concurso público terá direito à posse em efetivo cargo público com salário idem, já o candidato à primeira fase do Exame da Ordem estará apto a fazer a segunda fase do certame, todas em caráter eliminatório, e, uma vez aprovado, poderá receber o título de advogado, que, cá entre nós, não se traduz em cargo efetivo nem possui salário idem.

O bacharel aprovado nas duas fases do Exame da Ordem receberá o título de advogado e poderá, a partir de sua inscrição, advogar em qualquer causa, em qualquer área do Direito, seja ela trabalhista, cível, penal, tributária, ambiental, constitucional, administrativa, comercial, mesmo que, na prova objetiva, tenha errado todas as questões de determinada área.

À guisa de ilustração, se um cliente for ao escritório desse advogado solicitar seus trabalhos em uma causa em determinada área que o profissional não domina, esse casuístico poderá atendê-lo alegando que tem capacidade postulatória somente porque possui a Carteira do Advogado!

Não havendo qualquer tipo de controle por parte da instituição que o acolheu como advogado, no tocante ao seu conhecimento específico de cada área do Direito, e com as contas de seu escritório vencendo, logicamente esse advogado pegará a causa, contudo realizará péssimo trabalho, podendo até vir a prejudicar seu cliente, simplesmente porque tem a Carteira de Advogado! O Tribunal de Ética da OAB está repleto de reclamações nesse sentido, assim como há diversas ações na Justiça de clientes contra advogados que não agiram com a devida ética! Não é o Exame da Ordem que impede que tais fatos aconteçam, como quer fazer crer a OAB.

Aliás, há uma pergunta que não quer calar: os advogados que fizeram os Exames da Ordem até alguns anos atrás, antes das novas regras do certame, são menos preparados do que os que passam atualmente? O que levou a OAB a mudar as regras do Exame da Ordem? Pelo que pude entender, foi a “grande leva de bacharéis despreparados jogados no mercado de trabalho pelas inúmeras faculdades de Direito”, credenciadas pelo MEC e pela OAB, diga-se de passagem, ou seja, a intenção foi apenas de prejudicar os novos bacharéis, o que fere o princípio da isonomia, e de fazer reserva ilegal de mercado ao impedir formandos de trabalhar.

Resta incontroverso que quem define o profissional é o mercado de trabalho, não o Exame da Ordem.

Não é porque o advogado tem a Carteira de Advogado, “porque passou no Exame da Ordem”, que será um excelente profissional, ético, eficiente e de confiança!!! Ledo engano! A OAB não mede isso, absolutamente, nem se preocupa em fazê-lo!

O Exame da Ordem definitivamente não PREPARA advogados, apenas IMPEDE que bacharéis inscritos na OAB como estagiários, que trabalham arduamente na profissão e detêm a prática advocatícia, EXERÇAM A PROFISSÃO ABRAÇADA ao exigir conhecimentos meramente teóricos e decorebas de leis secas, teorias, macetes e decorebas, em provas objetivas confusas repletas de "peguinhas", e de caráter eliminatório.
A inconstitucionalidade se dá no momento em que a OAB se utiliza do Exame para REPROVAR, não para MEDIR a capacidade do bacharel de EXERCER A PROFISSÃO DE ADVOGADO.

O que a OAB não pode é, sob o signo da aclamada e leviana acusação de “má qualidade do ensino jurídico”, esconder sua verdadeira intenção ao dificultar o acesso dos bacharéis ao título de advogado.

Até porque não há estudos suficientes acerca do perfil dos bacharéis que passaram, que passam, que foram e são reprovados no certame para delinear os verdadeiros culpados pelo elevado índice de reprovação no Exame da Ordem.

Nesse diapasão, seguindo tendência doutrinária e jurisprudencial, sem que haja prova plena e eficaz de culpabilidade, imperioso aplicar o princípio universal in dubio pro reu, pois para a absolvição basta a existência da dúvida. Condenação exige certeza absoluta, e a OAB não pode simplesmente atacar, condenar faculdades de Direito por ela mesma autorizadas a diplomar bacharéis, culpando-as pelo vergonhoso índice de reprovação nos Exames da Ordem, para justificar a elaboração de provas feitas para reprovar candidatos e assim ratificar sua verdade, que julga incontestável, iniciando-se mais um ciclo vicioso.

Na realidade, não há como duvidar de que a OAB tem usado o certame para impedir a livre concorrência, apesar de essa não ser sua verdadeira função, nem do Exame da Ordem.

Ordem no Exame da Ordem! A OAB acusa as faculdades, que preferem o silêncio; os bacharéis reclamam, mas realizam o Exame sob pena de não poderem exercer sua profissão – a quem recorrer quando a arbitrariedade e o abuso de poder não podem ser questionados? A quem pedir ajuda sem correr o risco de ficar “marcado” pela entidade que se diz protetora dos direitos dos advogados, de seus bacharéis, de seus estagiários?

Reclamar adianta? A quem??!! Não em casos envolvendo a OAB, que, ao que parece, é órgão inatacável, inquestionável, incensurável, irrepreensível, irreprochável!

Patricia Garrote
www.patriciagarrote.adv.br
Brasília - DF

21:14  
Blogger Advogada Patricia Garrote said...

ORDEM NO EXAME DA ORDEM III

Por Patrícia Garrote
20/02/2008

Caro Professor Fernando,
ouso mais uma vez tomar um pequeno espaço do seu blog para minhas indagações e indgnações...

Todo o dia leio jornais e revistas e muito me entristece o falso juízo de valor de inúmeras pessoas, autoridades, colunistas sobre o famigerado EXAME DA ORDEM, cuja alta reprovação nos recentes certames merece imediato e aprofundado estudo por parte de órgão imparcial, se é que existe algum órgão imparcial para analisar e julgar os atos e decisões da Ordem dos Advogados do Brasil.

NÃO, NÃO CONCORDO com a justificativa fácil engatilhada de que as faculdades brasileiras são culpadas pelo baixíssimo índice de aprovação no certame, até porque não há uma pesquisa científica acerca do assunto.

NÃO, NÃO CONCORDO com a resposta rápida e na ponta da língua de que imensa parte dos bacharéis está completamente despreparada para exercer a sublime profissão de advogado, até porque a maioria dos que não passam no certame é estagiário inscrito na OAB.

Temos os melhores dentistas do mundo. Ninguém duvida disso. Há estrangeiros que vêm ao Brasil fazer restaurações, tratamento de canal e procedimentos diversos porque os melhores profissionais estão aqui. Para se fazer qualquer procedimento na boca de uma pessoa é necessário ser dentista formado. Isso é óbvio. Mas o que é mais óbvio ainda é que nenhum dentista jamais prestou Exame da Ordem dos Dentistas para exercer sua profissão.

O que quero dizer é que não é o Exame da Ordem que vai definir o perfil do profissional. Não é e ponto final.

Por isso, antes de pregar que a causa da alta reprovação no Exame da Ordem é da baixa qualidade do ensino ministrado nas faculdades e a péssima qualificação dos bacharéis, é preciso fazer um mea culpa em relação à elaboração das provas da OAB, que definitivamente são feitas para reprovar os candidatos e em nenhuma hipótese medem a capacidade profissional do bacharel de Direito de exercer a profissão de advogado, vindo a ser, o Exame da Ordem, tão-somente um filão de ouro para donos, sócios, parceiros e professores de cursinhos preparatórios para a OAB.

Na realidade, como a OAB não necessita mais de advogados para compor seus quadros, aumentando drasticamente a concorrência e seus rendimentos — haja vista, por exemplo, em São Paulo (www.site oabsp.org.br), seus mais de 120 milhões de reais por ano de receita recebida de taxas anuais de advogados e estagiários inscritos e taxas de Exames da Ordem (imagine-se a receita anual total da OAB, não disponível no site!) —, resolveu minar essa concorrência impedindo descaradamente o acesso dos novos bacharéis aos quadros por meio de provas mais exigentes e disparatadas, e, para esconder sua verdadeira intenção e justificar sua engenhosa artimanha, achou por bem acusar as faculdades pela péssima qualidade do ensino jurídico, o que não procede, absolutamente.

A questão é que a OAB se tornou uma corporação imbatível e inatingível. Quem compraria uma briga com ela?

Sou pequena, mas sou a voz de muitos insatisfeitos com a posição da OAB e a conduta pouco ética de seus membros em relação ao velado assunto Exame da Ordem. Ninguém fala, ninguém comenta, ninguém tem coragem de enfrentar a gigantesca instituição. Nem mesmo as faculdades, isso é o mais incrível!

Para se ter uma idéia do que está ocorrendo, hoje, a OAB luta para convencer o STJ a acatar sua lista de indicados à Lista Tríplice sem a menor cerimônia. Deve ser horrível sentir na pele o que a mudança nos requisitos de uma entidade pode causar. Todos os dias milhares de bacharéis se sentem como a OAB se sente hoje: revoltada, impotente, disposta a fazer algo para mudar o que está errado, só que, no caso dos bacharéis, não há a quem recorrer.

Entre duas potências a briga brilha, sai na mídia, é válida e oportuna por se revestir em disputa de vaidades pelo poder — quem manda sou eu (quem brilha mais sou eu!)!! Quem não deseja o poder? Afirma a OAB que a recusa do STJ “é uma afronta à classe dos advogados”. A “classe”, no caso, deve ser o umbigo da OAB.

Por outro lado, a briga entre uma potência e um ser inexpressivo como um bacharel de Direito é luta de fracassado contra uma corporação que o rejeita... essa é a verdade! Que poder possui um bacharel ou um estagiário em relação a uma corporação como a OAB?

Em 1992, o então Presidente Fernando Collor vetou projeto de lei que tornava obrigatório o Exame de Ordem para admissão no quadro da OAB alegando que tal dispositivo afrontava o interesse público, pois essa função era suprida pelo estágio supervisionado, qual seja, de medir a capacidade do bacharel para exercer a profissão abraçada.

Após o impeachment de Collor (com o apoio da OAB), Itamar Franco, em 1994, sancionou a lei 8.906, do Estatuto da OAB, que determinou a necessidade da aprovação no Exame da Ordem para inscrição como advogado.

Com a devida vênia, note-se que atualmente há inúmeros membros da OAB sócios, donos e/ou professores de cursinhos preparatórios para o Exame da Ordem.

Incrível é que ninguém ainda comentou sobre isso na mídia. A mídia é tendenciosa? A mídia não se interessa? Tem medo? São perguntas sem resposta até o presente momento.

Fácil mesmo é pregar que a culpa pelo alto índice de reprovação no certame é da incompetência dos bacharéis, que não estudam, não pagam mais de mil reais por ano para os cursinhos... parece-me é que há uma inversão de valores: cursinho ENSINA a passar em prova da OAB? É isso mesmo que entendi?

Então, melhor que faculdade é fazer logo o cursinho!

As faculdades, onde o bacharel passou cinco anos estudando, fora os dois anos de estágio supervisionado, nada valem, nada ensinam, são péssimas, de baixíssima qualidade, segundo a OAB! Isso, de três ou quatro anos para cá!! Antes ninguém percebia isso? Pelo que vejo, há reprovação em todas as faculdades do Brasil, em índices alarmantes, não para o MEC, mas para a OAB! Não são as faculdades, não são os alunos — são as provas com intenção de reprovar! Nada poderá combater as provas feitas para reprovar! Nada!

As inúmeras faculdades de Direito foram credenciadas por quem? Se a OAB se preocupasse tanto com seus operadores de Direito, faria plantão nas faculdades para ajudá-los, orientá-los! Onde está a OAB?

Cursinhos, tal qual erva daninha, nascem em todas as esquinas do Brasil sem a menor fiscalização! Quem os credencia? Quem os fiscaliza?
Será que ninguém consegue enxergar o óbvio?!

Todo dia sou forçada a ler em inúmeros jornais do país acusações, difamações e declarações falsas das autoridades da OAB e órgãos afins sobre o assunto — mas não vou me calar diante do que vejo, do que ouço, do que percebo, pois a característica sublime do advogado é a indignação em face da injustiça.

Minha voz não será calada, nem a de muitos que convenientemente não são ouvidos, são tratados com descaso porque não é interesse da OAB ouvir ninguém a não ser a si mesma!

Não será uma entidade como a OAB que irá calar a voz e proibir cidadãos livres de exercer seus direitos garantidos na Carta Magna de 1988.

Triste fim esse de não poder nada fazer em face do abuso de poder. Ler artigos de jornais que tratam do assunto chega a doer porque carregados de inverdades corrompem a opinião pública e fortalecem uma entidade de maneira quase escarnecedora, levando a um ciclo vicioso ad eternum.

Ordem no Exame da Ordem!

Patricia Garrote
www.patriciagarrote.adv.br
Lago Sul - Brasília – DF

14:24  
Blogger IsmaelRodrigues said...

Dra. Patrícia, estou muito feliz de poder chamar-lhe de colega, noto ao ler seus comentários, o alto grau de sensibilidade e inteligência que a Nobre colega possui. E os comandantes da OAB insistem em dizer que somos incapazes de advogar, tudo por conta da nossa má sorte de ainda não termos sido "sorteados" no famigerado exame. Não podemos esmorecer, acreditemos, pois a vitória está próxima.

12:15  
Blogger Advogada Patricia Garrote said...

Nobre Professor Fernando,

As declarações da OAB acerca da "péssima qualidade de ensino das faculdades jurídicas do Brasil" para justificar o baixíssimo índice da aprovação nos Exames da Ordem são, para não dizer outra coisa, no mínimo contraditórias com os certames realizados de 1997 até a presente data.

Analisando acuradamente cada prova aplicada pela corporação/entidade/autarquia/sindicato OAB, pude perceber que de 1997 a 2000 as provas objetivas continham 50 questões de fácil interpretação para quem domina a ciência e a prática jurídica.

Em 2000, sem qualquer respaldo legal ou justificativa, a OAB achou por bem começar a aplicar em seus bacharéis 100 questões objetivas na primeira fase, de dificuldade mediana, mas ainda com questões de média interpretação para quem domina a área jurídica.

Em 2007, após sucessivos escândalos envolvendo advogados militantes e membros da própria corporação em fraudes nos Exames da Ordem, a OAB, percebendo a saturação do mercado de trabalho e com intenção de filtrar esse contingente, sob a égide fácil da péssima qualificação educacional, resolveu conceder ao Cespe/UnB a exploração do certame, solicitando-lhe especial arrocho nas provas para que "melhorasse o nível dos advogados".

Percebo claramente que mudanças realizadas no certame, de forma abusiva e despótica pela OAB, foram feitas sem qualquer fiscalização, controle ou autorização do MEC, da sociedade ou do Poder Público, cabendo aos candidatos a uma vaga na poderosa corporação apenas fazer a prova, sem questionar, e ainda aguentar a pecha injusta de incompetente ao ser reprovado no exame - que, diga-se de passagem, é elaborado para reprovar o candidato!

A OAB segue impune. Até hoje. Há um caminho a seguir, senão vejamos.

Qual o órgão imparcial, independente e auxiliar da Justiça existente no Brasil com objetivo precípuo de proteger, apoiar, preservar e tutelar os direitos dos cidadãos?

Hoje conversei com membro do Ministério Público Federal que me garantiu que aquele órgão pode não só apurar como fazer algo para acabar com a arbitrariedade e a tirania da OAB, bastando apenas que os injustiçados a ele recorram reclamando e pedindo que algo seja feito.

Pode-se pedir pela extinção do Exame, pela imediata e rigorosa fiscalização acerca das mudanças realizadas nos Exames da Ordem de 1997 até a presente data, pela aplicação de provas justas, pela fiscalização acerca da forma da escolha do Cespe para explorar o certame, pelo pedido de explicação do que a OAB faz com o dinheiro da taxa de inscrição do Exame da Ordem.

Pode-se pedir, por exemplo, para que a OAB devolva parte da taxa da inscrição do candidato reprovado na primeira prova, posto que o valor pago dá direito ao candidato de fazer as duas provas...

Pode-se pedir para que alguém nos socorra.

O Deputado Edson Duarte me contou que nessa semana vai a várias audiências e reuniões públicas para tratar de seu projeto de lei que está na CCJ pronto para votação...

Vamos torcer para que finalmente a justiça seja feita, pois um órgão como a OAB tem a única função de acolher seus bacharéis e inscrevê-los em seus quadros, como fazia até alguns anos atrás... o que aconteceu de um tempo pra cá que ela resolveu simplesmente rejeitar-nos, dificultar nosso acesso à profissão abraçada?

Se quer moralizar a instituição, que comece com os de dentro, com quem a desmoralizou não com os de fora que ainda não fazem parte dela!

Abraços...

vamos conclamar as pessoas para fazerem a denúncia no site do MPF:

http://www.prdf.mpf.gov.br

Procuradoria da República do Distrito Federal.

Patricia Garrote
www.patriciagarrote.adv.br
Brasília - DF
(61) 9988.8080

13:59  
Blogger Advogada Patricia Garrote said...

Lembrem-se:

" O objetivo do direito é a paz. A luta é o meio de consegui-la.

(...)

O direito não é mero pensamento, mas força viva. Por isso a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende.

A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito.

Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada, usa a mesma destreza com que maneja a balança.

O direito é um labor contínuo, não apenas dos governantes, mas de todo povo.

(...)

Cada um que se encontra na situação de precisar defender seu direito participa desse trabalho nacional, levando sua contribuição para a concretização da idéia de direito sobre a terra."

Rudolf Von Ihering
"A luta pelo direito"

Homenagem aos bacharéis de Direito espalhados no país.

Lutem! Acredito que a força do advogado, cuja atividade é essencial à realização da Justiça, reside no tamanho de sua indignação face à certeza da injustiça cometida. (Patricia Garrote)

14:20  
Blogger CELEDSON said...

Cara Patrícia Garrote, pinsei de seus artigos seis citações, a seguir copiadas, sobre as quais gostaria de tecer alguns comentários com a devida “vênia”
I)A inconstitucionalidade se dá no momento em que a OAB se utiliza do Exame para REPROVAR, não para MEDIR a capacidade do bacharel de EXERCER A PROFISSÃO DE ADVOGADO
II)A OAB acusa as faculdades, que preferem o silêncio; os bacharéis reclamam, mas realizam o Exame sob pena de não poderem exercer sua profissão – a quem recorrer quando a arbitrariedade e o abuso de poder não podem ser questionados? A quem pedir ajuda sem correr o risco de ficar “marcado” pela entidade que se diz protetora dos direitos dos advogados, de seus bacharéis, de seus estagiários? Reclamar adianta? A quem??!!
III) Exame da Ordem, tão-somente um filão de ouro para donos, sócios, parceiros e professores de cursinhos preparatórios para a OAB.
IV) A questão é que a OAB se tornou uma corporação imbatível e inatingível. Quem compraria uma briga com ela?
V) Não será uma entidade como a OAB que irá calar a voz e proibir cidadãos livres de exercer seus direitos garantidos na Carta Magna de 1988.
VI) A OAB segue impune. Até hoje. Há um caminho a seguir, senão vejamos.
Qual o órgão imparcial, independente e auxiliar da Justiça existente no Brasil com objetivo precípuo de proteger, apoiar, preservar e tutelar os direitos dos cidadãos?

I) discordo quando você afirma que a inconstituiconalidade se dá pelo uso reprovativo utilizado pela OAB, no Exane de Ordem. A inconstituiconalidade existe porque contraria o inciso XII, do artigo 5º, da CF, que estabelece: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”; e a competência para estabelecer estas especicifações é do MEC e não da OAB, entidade de classe, dos profissionais de Direito.
II) As demais citações demonstram, exatamente, a luta desigual que os bacharéis se metem ao enfrentar a OAB.
Gostaria de antes de expor qualquer idéia sobre o assunto, PARABENIZAR O PROFESSOR FERNANDO LIMA de Direito Constitucional. Quanta ombridade, seriedade, honestidade. Com toda sinceridade gostaria de ter sido seu aluno, MESTRE. Porque tem a coragem de provar que este famigerado Exame é inconstitucional, não só dentro da Faculdade, mas na mídia. PARABENS MESTRE.
Gostaria de me apresentar: Em 1974, graduei-me pela UFC, no curso de Ciências Contábeis, e em 1976, através de concurso público, assumi o cargo de Auditor Federal, em Brasilia, vindo a me aposentar em 1998. Constitui uma empresa em assessoria físco/contábil, até que em 2003, retornei à vida acadêmica, cursando o curso de Direito, cujo objetivo maior era exercer a advocacia. Baxarelhei-me, em dezembro de 2007, Não pretendo, fazer o FAMIGERADO EXAME DE ORDEM. não por medo de reprovação, mas por não pactuar, com o mesmo, uma vez que se trata de um ato inconstitucional. Pretendo lutar por todos os meios possíveis, para o seu fim.
As suas citações pinçadas, acima, que demonstram a luta desigual dos 6.000.000 (seis milhões) de bacharéis, impedidos de exercerem sua profissão, por 600.000 (seiscentos mil) de apaneguados que praticam esta reserva de mercado só tem um caminho, respeito a sua proposta no encaminhamento ao MPF, qual seja:
A CF no artigo 5º, incisos XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos; XVIII – a criação de associações... independem de autorização....
Patrícia e Jackie e a todos os seis milhões de bacharéis, se em vez de nos contentarmos em fazer cursinhos para exame de ordem ou procurarmos outra maneira de sobrevivência, nos associarmos, instituindo a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS INDEPENDENTES DO BRASIL, teremos condições sim de em pouco tempo derrubar este monstro inatingível chamado OAB.(Opressores Anárquicos dos Bacharéis).
Inicialmente, faremos o mesmo que o Sindicato dos Contadores fazem: contrata-se, advgados para assinarem e representar em juizo, as peças dos Bacharéis, posteriormente quando a associação tiver cacife partiremos para o embate, e quem for podre que se quebre. Mas sem exame de ordem. Concluiu o curso, recebeu seu diploma, apresenta-se à associação, associa-se e credencia-se para exercer sua profissão.

18:29  
Blogger Thomas de Carvalho Silva said...

Aqueles que são contrários ao Exame da Ordem alegam a inconstitucionalidade do mesmo, com base no art. 5.º, XIII, da Constituição Federal. No entanto, conforme José Afonso da Silva em seu Curso de Direito Constitucional Positivo, no que tange ao dispositivo em questão:

“Como o princípio é o da liberdade, a eficácia e aplicabilidade da norma é ampla, quando não exista lei que estatua condições ou qualificação especiais para o exercício do ofício ou profissão ou acessibilidade à função pública. (...) A lei referida não cria o direito, nem atribui eficácia à norma. Ao contrário, ela importa em conter essa eficácia e aplicabilidade, trazendo norma de restrição destas."

Mais uma vez, recorremos à CF/88, que em seu art. 22, XVI, diz que "Compete privativamente à União legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões".

Temos, pois, o Estatuto da Advocacia, que é lei federal, e que no art. 8º, IV, exige, dentre outros requisitos, a aprovação no Exame da Ordem para o ingresso no qudro de advogados.

Assim, não há que se falar em inconstitucionalidade do Exame da Ordem.

Quanto à afirmativa de que o Exame faria reserva de mercado, ou serviria para enriquecer a OAB; ora, seria muito mais benéfico à OAB que TODOS fossem aprovados, uma vez que teriam que, ano após ano, pagar a anuidade, que é mais cara do que a inscrição no Exame.

A questão da reserva de mercado, tiro eu como exemplo: não tenho NENHUM parente advogado, nem NENHUM contato na "cúpula" da OAB (ou seja, nada de reserva para mim), e ainda assim fui aprovado de primeira no Exame de 2008.1.

O Exame da Ordem é rigoroso, e, de fato, exige coisas que não são dadas nas Universidades; no entanto, ao ingressarmos no curso de Direito, sabíamos que, ao final de 5, 6 anos, iríamos prestar o tal Exame. Portanto, tivemos todos esses anos para nos prepararmos.

Por isso, não adianta chorar, pq o Exame não será extinto. Estudar é a resposta.

Forte abraço a todos, e boa sorte.

Thomas de carvalho Silva
Advogado, OAB/CE 20.498

21:23  
Blogger Unknown said...

Olá Drs. sou bacharel a mais de dois anos e até o momento não consegui passar no Exame da OAB, venho procurando me dedicar cada dia que passa más tá dificil.
Está semana um dos representantes do Exame de Ordem no Estado de Tocantins, foi a TV e informou que apartir de 2009, a prova vai ser 02 vezes ao ano e a avaliação vai mudar, sendo cobrado do candidato 50% de aprovação em cada disciplina. Isso é um absurdo.
Vejo uma grade necessidade de maior divulgação a nivel nascional do movemento, pois na região Norte poucos estudantes de Direito sabem desse Movimento.
Temos que lutar com mais garra para coibir esse abuso.
abraços

09:59  
Blogger Jardim said...

Sou bacharel em direito a mais de um ano, já reprovei três vezes no Exame de ordem, os dois últimos por duas e três questões. O que acontece, trabalho sozinho num escritório de advocacia, tenho vários clientes faço todas as peças processuais, um amigo advogado somente assina, até a presente data nunca perdi uma ação. Será que não tenho capacidade para advogar ou estamos sendo vítimados para que pessoas lucrem com as altas taxas que pagamos para realizar o exame de ordem? Faço a seguinte pergunta: já que a OAB não que parar de realizar esse exame de ordem que é INCONSTITUCIONAL, pois fere gravemente a Carta Magna, não realiza o Exame da Ordem de Forma gratuita? Se a justificativa é controlar o bacharel em direito para saber se ele é apto para advogar.
Que fique bem claro sou contra o Exame de Ordem, se o advogado for competente nunca faltará clientes para trabalhar, agora ser um profissional que não tem capacidade para tanto, ele mesmo por si só perderá os seus clientes.
Por derradeiro, deixo a seguinte pergunta? E os advogados que se formaram antes de 1.995 nunca precisaram realizar exame da ordem,recebiam sua carteira da oab na solenidade de formatura. Por que não cobrar um exame destes profissionais? Sei que há o direito adquirido,mas porém seria o mais justo. Todo o comentário corroborado no principio da isonomia. Abraço. Maurício Rio Grande do Sul

21:02  
Blogger batany said...

Prezados colegas, sabemos que o exame da ordem é um mecanismo cerceador para que bachareis como nós fiquemos a mercê dos cursinhos.
Sabemos ainda que cursinho algum vai dar a garantia da aprovação da primeira fase. Pois os organizadores das provas as fazem com o nível de exame para concurso. Assim o conteudo sempre vai além do que nos ensinam nas salas de aula. Realamente é uma covardia com certeza. Assim o que resta para o bacharel é cair nas garras daqueles que fiseram o tal exame e foram aprovados. Esses vão viver com toda pompa dentro dos escritórios,vão se aproveitar da necessidade daquele desgraçado que estudou 5 longos anos e que pagou uma fortuna para obter um diploma e ao final por não ter sido aprovado vai trabalhar como boy fazendo forum e ações para estes bambas do exame. Esses por sua vez só assinam. Passam a não ter mais trabalho pois que os fazem são os bachareis secretários que se desdobram nos escritórios. Para não serem humilhados em tudo ainda ouvem o tratamento de doutor dos clientes que atendem pois muitos nem seguem conhecem o advogado durante o inicio da ação. Assim desenvolvesse a industria do escravismo da mão de obra jurídica.
Com tudo o que nos resta é atender clientes com ações até 20 salários com procuração e contrato de gaveta. O exame da Ordem gera a ilicitude da atividade do bacharel que precisa viver do direito já que seu diploma é válido. Ninguem vai tirar do bacharel a condição de operador do direito afinal ele estudou para isso e o MEC assim o reconhece. Para a justiça seus atos não tem valor mais para o cliente tem. Essa é a nossa realidade. No mercado estão ai advogados de direito com carteirinha que não são advogados pois muitos sequer passariam na prova da ordem, que é o caso dos incompativeis que se formaram em 82 a 94 que entram no mercado sem sabem bulufas totalmente desatualizados e os bachareis de fato que estão ai atualizados mas que sofrem cerceamento da atividade por causa de um exame da ordem.
O que eles querem provar de fato que as universidades não são capazes de formar? Porque as últimas provas nas faculdades não são feitas tambem pela ordem e assim o bacharel já sai pronto para o mercado. Será que os reitores estão no mesmo nivel de poder que os presidentes da OAB? Porque nós é quem pagamos por esse desentendimento entre reitores e presidente da OAB? Será que frente a omissão do MEC não caberia uma ação contra a União em razão da legalidade duvidosa de um certificado que tem que ser confirmado com um exame de ordem? Pensem!!!!

22:06  
Blogger Unknown said...

Até que enfim, encontrei com pessoas que não concordam, baseadas na Lei, com o exame da Ordem. Além da Lei, vivemos num país, com critérios ou não critérios para os bacharéis. Acho também injusto estudarmos 5 anos, enfrentarmos a luta do curso, e depois não estarmos aptos/as ou habilitados/as para exercermos a profissão de advogados/as. Débora Blunck Silveira, formada em 1996, em Cachoeiro de Itapemirim-ES

10:54  
Blogger Visita familia Mattos/Magalhães said...

Nobres colegas,
Sou formado à quatro anos e neste período venho batalhando para passar neste exame que não mede nenhum conhecimento, apenas faz com que a pessoa se sinta cada vez mais desmotivada a continuar no mundo jurídico. Creio que é isso que eles querem. Já fui aprovado na 1ª fase porém não consegui exito na 2ª que sempre foi de extrema dificuldade, inclusive para quem as corrige.
Um abraço a todos e torço pela abolição deste exame sem fundamento.

19:07  
Blogger Visita familia Mattos/Magalhães said...

Nobres colegas,
Sou formado à quatro anos e neste período venho batalhando para passar neste exame que não mede nenhum conhecimento, apenas faz com que a pessoa se sinta cada vez mais desmotivada a continuar no mundo jurídico. Creio que é isso que eles querem. Já fui aprovado na 1ª fase porém não consegui exito na 2ª, onde sempre foi de extrema dificuldade, inclusive para quem as corrige.
Um abraço a todos e torço pela abolição deste exame sem fundamento.

19:09  
Blogger Visita familia Mattos/Magalhães said...

Nobres colegas,
Sou formado à quatro anos e neste período venho batalhando para passar neste exame que não mede nenhum conhecimento, apenas faz com que a pessoa se sinta cada vez mais desmotivada a continuar no mundo jurídico. Creio que é isso que eles querem. Já fui aprovado na 1ª fase porém não consegui exito na 2ª, onde sempre foi de extrema dificuldade, inclusive para quem as corrige.
Um abraço a todos e torço pela abolição deste exame sem fundamento.

19:09  
Blogger Visita familia Mattos/Magalhães said...

Nobres colegas,
Sou formado à quatro anos e neste período venho batalhando para passar neste exame que não mede nenhum conhecimento, apenas faz com que a pessoa se sinta cada vez mais desmotivada a continuar no mundo jurídico. Creio que é isso que eles querem. Já fui aprovado na 1ª fase porém não consegui exito na 2ª, onde sempre foi de extrema dificuldade, inclusive para quem as corrige.
Um abraço a todos e torço pela abolição deste exame sem fundamento.

19:10  
Blogger Carlos Santos said...

Professor Fernando, boa noite!

Por favor, o que podemos fazer em face do ultimo exame 140, onde o CESPE nao anulou nenhuma questao, sendo que os professores dos cursinhos, afirmaram que haviam 08 questoes, controvertidas, interpusemos recursos fundamentados, mesmo assim o CESPE, nao anulou, simplesmente disse:" NAO HA QUESTAO A SER ANULADA", sem qualquer fundamentaçao, mas exigem de no Bachareis, que, para interpor o recurso tem que ser fundamentado, ISSO É UMA ARBITRARIEDADE, O que fazer???

22:55  
Blogger Unknown said...

Caro colega Thomas de carvalho Silva, já que considera tão simples provar a suposta "constitucionalidade" do Exame de Ordem da OAB, lanço um desafio para você: Reúna-se com TODOS os legitimados a propor uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE sobre a suposta "constitucionalidade" deste Exame e TODOS os advogados e representantes da OAB, principalmente os representantes do Conselho Federal da OAB, que é um dos legitimados, e convença APENAS um deles a PROPOR uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE para que os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL possam DECIDIR DEFINITIVAMENTE se este Exame é supostamente "constitucional" ou flagrantemente INCONSTITUCIONAL.
O mais RIDÍCULO é que NENHUM dos legitimados tem CORAGEM de propor esta SIMPLES AÇÃO. Sabe o que parece? Que TODOS vocês que defendem este Exame INDEFENSÁVEL NÃO ACREDITAM QUE OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, provocados para decidir sobre a suposta "constitucionalidade" deste Exame ou a flagrante INCONSTITUCIONALIDADE deste Exame, julguem este Exame "constitucional", mas, sim, JULGUEM QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL.
O POVO BRASILEIRO tem o direito de saber e de ter uma decisão definitiva sobre a suposta "constitucionalidade" deste Exame ou a flagrante INCONSTITUCIONALIDADE deste Exame e esta DECISÃO só pode e deve ser dada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OU SERÁ QUE TODOS VOCÊS REUNIDOS NÃO SE CONSIDERAM COMPETENTES, CAPAZES, APTOS, ETC., PARA CONVENCER A MAIORIA DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a proferir uma decisão favorável a sua INDEFENSÁVEL TESE de que este Exame é "constitucional"? TÃO INDEFENSÁVEL QUE NENHUM DOS LEGITIMADOS PROPÕEM UMA SIMPLES AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE SOBRE O EXAME DE ORDEM DA OAB. FRANCAMENTE, ESTA CONDUTA OMISSIVA DOS LEGITIMADOS A PROPOR UMA SIMPLES AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE SOBRE ESTE EXAME É RIDÍCULA, HIPÓCRITA, COVARDE, IMORAL, ETC., E EM NADA DIGNIFICA O DEBATE E, PIOR, SE É POSSÍVEL SER PIOR, É UM DESRESPEITO A TODO POVO BRASILEIRO QUE MERECE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SEJA PROVOCADO PARA PROFERIR A DECISÃO DEFINITIVA SOBRE a suposta "constitucionalidade" deste Exame ou a flagrante INCONSTITUCIONALIDADE deste exame. Rafael Gondim Fialho Guedes
Advogado OAB/BA 25.002.

00:53  
Blogger Visita familia Mattos/Magalhães said...

CONTEÚDO DO UNIVERSO JURÍDICO | NOTÍCIAS

Publicado em 30/06/2010

Advogado obtém inscrição na OAB mesmo sem aprovação em estágio profissional

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Santa Catarina, terá que aceitar a inscrição de um profissional que não apresentou provas de haver concluído, com aproveitamento, o estágio previsto no estatuto da categoria. O advogado já vinha atuando na profissão graças a uma decisão provisória da Justiça.

O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) diz que o estagiário inscrito na OAB "fica dispensado do exame de ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de prática forense e organização judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor".

A seccional catarinense da OAB cancelou a inscrição do advogado por entender que ele não havia preenchido os requisitos da lei. Inconformado, o profissional foi à Justiça e conseguiu anular a decisão, obtendo ainda a antecipação de tutela para poder continuar trabalhando. Ao julgar apelação da OAB, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que "a exigência se restringe à comprovação da realização do estágio profissional, não sendo necessário demonstrar a aprovação em exame final".

Em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a OAB-SC sustentou que a comprovação do aproveitamento no estágio deveria ter sido feita segundo as normas de uma resolução sua e de um convênio firmado com a universidade: "Verifica-se, do seu histórico escolar, que o recorrido não preencheu os requisitos do convênio, ou seja, não havia cumprido os semestres curriculares, bem como não há comprovação de que tenha se submetido a exame final de estágio."

A Primeira Turma do STJ, em decisão unânime, não conheceu da controvérsia levantada pela OAB-SC. "O que se tem, na essência, é uma questão relativa a descumprimento de resolução e de convênio e de falta de prova. Não há uma típica questão envolvendo ofensa direta a lei federal", afirmou o relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, para afastar a competência do STJ. Com isso, prevalece a decisão do tribunal de segunda instância, a favor do profissional.



Fonte: Superior Tribunal de Justiça

11:45  
Blogger Suez said...

Caro Mestre.

Li seu texto sobre a inconstitucionalidade do exame da OAB.
Eu estou me formando agora em 2011 e já havia comentado com alguns companheiros, sobre a ilegalidade do exame da ordem.

Parabéns pelo texto, que dispensa comentários já que está recheado de argumentos sólidos e reais, que o motivou a escrever o texto em questão.

Abração professor.

Anailton

Salvador - BA.

01:14  
Blogger Suez said...

Caro Mestre.

Li seu texto sobre a inconstitucionalidade do exame da OAB.
Eu estou me formando agora em 2011 e já havia comentado com alguns companheiros, sobre a ilegalidade do exame da ordem.

Parabéns pelo texto, que dispensa comentários já que está recheado de argumentos sólidos e reais, que o motivou a escrever o texto em questão.

Abração professor.

Anailton

Salvador - BA.

01:18  
Blogger Unknown said...

Esse exame é uma mentira vergonhosa, até porque há dezenas de milhares de processos ético-disciplinares tramitando só na OAB-SP. Fora os processos judiciais contra maus advogados, muitos deles anunciados pela imprensa. Portanto, é muita falsidade que vem sendo sustentada pela OAB desde a entrada em vigor da Lei 8.906/94, justificando a prática para selecionar os melhores profissonais. Não é verdade. Esta lei jamais deveria ter entrado em vigor. Recentemente, eu mesmo fui vítima de uma má advogada que se apropriou indevidamente de uma indenização a que tenho direito. Por isso, representei-a à OAB-SP. Ela foi punida em 2006, com 90 dias de suspensão, prorrogável até a efetiva e real prestação de contas, mais 5 anuidades. Mas a má profissional ainda recorreu, foi absolvida e eu apelei ao Conselho Federal da OAB, que anulou o processo (pois foi julgado por membros não conselheiros e deveria ser refeito) e hoje, em 2010, continua a exercer a profissão, com minha indenização em seu bolso, como se nada tivesse ocorrido. O pior é que, como autor da ação no processo, nem fui intimado da decisão a meu favor e só fui saber do resultado depois ir ao arquivo do TJSP. É como se o judiciário e a advogada estivessem em parceria para me prejudicar. E agora, tendo a OAB-SP como aliada. Diante disso, eu pergunto: Onde está a Justiça? E eu não pedi favor para constituir advogado, apenas fui obrigado pela lei, senão perderia o meu direito. E meu processo, que foi parar no STJ por conta de vários recursos protelatórios da instituição financeira já dura mais de 12 anos! Que justiça lenta. E fica ainda mais lenta com a entrega da prestação jurisdicional ficando nas mãos do advogado que assessora o cliente, como acontece no meu caso. Assim, Exame de Ordem para selecionar os melhores advogados não faz sentido. E ainda vem o Presidente da OAB nacional dizer que é para defender a sociedade. Que sociedade? Só se for da sociedade de advogados que não dependem desse exame. A assertiva não tem o menor cabimento, pois só quem pode selecionar os melhores advogados é a sociedade, o jurisdicionado, que ainda se vê obrigado a constituir advogado, dependendo do valor e natureza da causa. Assim sendo, sinto-me constrangido e envergonhado de ser Bacharel em Direito. Ainda mais com essa barreira criada ao livre exercício profissional. FIM AO EXAME DE ORDEM COMO MEDIDA DE JUSTIÇA! E com efeito retroativo, de preferência, pois o prejuízo é grande.

14:10  
Blogger Voz_do_Direito said...

Exame da OAB pra quê?

Os acontecimentos da vida real, como: QUEDAS de Aviões, Helicópteros, Ultraleves; PANES em Navios, Submarinos, Barcos... em Automóveis, Motos, Máquinas e Equipamentos; DESMORONAMENTOS de Prédios, Marquises, Varandas, Barragens, Encostas; MUTILAÇÃO e MORTE de Pessoas, Animais e Plantas, provocados por imperícia, negligência e imprudência de Engenheiros, Arquitetos, Médicos, Agrônomos, Dentistas, Enfermeiros, Farmacêuticos... Estão provando que não são os Bacharéis de Direito, ou outro Bacharel da área Sócio-econômica ou de Humanas, os responsáveis por perdas de vidas humanas.
São os profissionais das áreas de Exatas e Naturais e de Saúde, com atividades relacionadas diretamente com a vida dos seres vivos, de um modo geral, que necessitam ser avalizados por um exame de proficiência para poderem exercer suas profissões com vistas à preservação do bem social indisponível, que é a vida.
As atividades dos profissionais afetos às áreas Jurídicas, Sócio-Econômicas e de Humanas salvo alguma exceção, como, quiçá, a Psicologia, não necessitam ser avalizados por exames de proficiência para poderem exercer suas profissões, haja vista que estes cuidam apenas da preservação de bens patrimoniais das pessoas, não havendo risco de perda de vidas humanas, cujo valor é incontestável.
A incidência de perdas de vidas humanas, por culpa daqueles profissionais, vem recrudescendo as estatísticas e chegarão até aonde?
Especificamente quanto aos Bacharéis em DIREITO, é notório que estes, no exercício da Advocacia, podem perder apenas uma causa, uma questão, a qual poderá ser revista em outra representação ou instância, conforme o caso.
No exercício da Advocacia não se perde a vida de uma pessoa, como ocorre com aquele grupo de profissionais! A sociedade sabe que o mais importante é a vida, precipuamente a humana.
Ora, se o Advogado, no exercício da profissão, não provoca mutilação ou morte de seres vivos, por que o Bacharel em Direito graduado por Instituições autorizadas devidamente pelo Ministério da Educação têm ainda que se submeter a um exame de ordem da OAB? A quem interessa a manutenção do exame de ordem da OAB? Por que o Bel. em Direito é privado de praticar sua profissão e sucessivamente adquirir a prática forense, como os demais profissionais em suas áreas/cursos?
Está na hora de fazer-se a coisa certa: Apenas os profissionais formados em cursos das áreas de Exatas e Naturais e de Saúde deverão realizar exames de proficiência, do nível médio ao superior, para exercício da profissão relacionada com a vida dos seres vivos. Na área de humanas, talvez, o curso de Psicologia.
Com respeito a todos os profissionais, é a minha opinião.

Emílio Tavares - Bel Direito

11:23  
Blogger Voz_do_Direito said...

Exame da OAB pra quê?

Os acontecimentos da vida real, como: QUEDAS de Aviões, Helicópteros, Ultraleves; PANES em Navios, Submarinos, Barcos... em Automóveis, Motos, Máquinas e Equipamentos; DESMORONAMENTOS de Prédios, Marquises, Varandas, Barragens, Encostas; MUTILAÇÃO e MORTE de Pessoas, Animais e Plantas, provocados por imperícia, negligência e imprudência de Engenheiros, Arquitetos, Médicos, Agrônomos, Dentistas, Enfermeiros, Farmacêuticos... Estão provando que não são os Bacharéis de Direito, ou outro Bacharel da área Sócio-econômica ou de Humanas, os responsáveis por perdas de vidas humanas.
São os profissionais das áreas de Exatas e Naturais e de Saúde, com atividades relacionadas diretamente com a vida dos seres vivos, de um modo geral, que necessitam ser avalizados por um exame de proficiência para poderem exercer suas profissões com vistas à preservação do bem social indisponível, que é a vida.
As atividades dos profissionais afetos às áreas Jurídicas, Sócio-Econômicas e de Humanas salvo alguma exceção, como, quiçá, a Psicologia, não necessitam ser avalizados por exames de proficiência para poderem exercer suas profissões, haja vista que estes cuidam apenas da preservação de bens patrimoniais das pessoas, não havendo risco de perda de vidas humanas, cujo valor é incontestável.
A incidência de perdas de vidas humanas, por culpa daqueles profissionais, vem recrudescendo as estatísticas e chegarão até aonde?
Especificamente quanto aos Bacharéis em DIREITO, é notório que estes, no exercício da Advocacia, podem perder apenas uma causa, uma questão, a qual poderá ser revista em outra representação ou instância, conforme o caso.
No exercício da Advocacia não se perde a vida de uma pessoa, como ocorre com aquele grupo de profissionais! A sociedade sabe que o mais importante é a vida, precipuamente a humana.
Ora, se o Advogado, no exercício da profissão, não provoca mutilação ou morte de seres vivos, por que o Bacharel em Direito graduado por Instituições autorizadas devidamente pelo Ministério da Educação têm ainda que se submeter a um exame de ordem da OAB? A quem interessa a manutenção do exame de ordem da OAB? Por que o Bel. em Direito é privado de praticar sua profissão e sucessivamente adquirir a prática forense, como os demais profissionais em suas áreas/cursos?
Está na hora de fazer-se a coisa certa: Apenas os profissionais formados em cursos das áreas de Exatas e Naturais e de Saúde deverão realizar exames de proficiência, do nível médio ao superior, para exercício da profissão relacionada com a vida dos seres vivos. Na área de humanas, talvez, o curso de Psicologia.
Com respeito a todos os profissionais, é a minha opinião.

11:37  
Anonymous Anônimo said...

Amigos, visitem meu blog: http://blog-independente.blogspot.com

Sou contra o Exame de Ordem e estou publicando notícias sobre o assunto.

18:53  
Anonymous Anônimo said...

Por gentileza, peço a exclusão do comentário assinado por Leandro Teles Rocha.

Agradeço pela colaboração.

21:17  

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