domingo


Este blog foi criado para possibilitar o debate a respeito do Exame da Ordem.

19 Comments:

Blogger Fernando Lima said...

Prezados colegas,
Até esta data, em todos os debates dos quais eu participei, a respeito do Exame de Ordem, nenhum de seus defensores conseguiu apresentar um só argumento jurídico, em sua defesa.

Assim, seria interessante fazer um paralelo entre a atuação do advogado criminalista e a atuação dos dirigentes da Ordem e dos advogados que defendem esse Exame, mesmo sabendo que ele é inconstitucional.
Quando se fala, em tom de crítica, a respeito da “plasticidade ética” dos advogados, para criticar os que defendem bandidos (não estou dizendo que eles possam ser sócios dos bandidos), essa crítica não procede, porque todos tem direito a defesa e somente serão considerados culpados depois de um processo jurídico regular.
Até a Suzane e os irmãos Cravinhos têm direito à defesa, para que o juri possa decidir. Assim, alguém tem que fazer esse “serviço sujo”, que é absolutamente indispensável para o Estado de Direito e para a democracia. Portanto, o advogado criminalista vai fazer tudo que estiver ao seu alcance, juridicamente, para defender o seu cliente “bandido”.

Pois bem: na minha opinião, os dirigentes da Ordem não podem agir dessa maneira, em defesa da Ordem, de seus interesses particulares ou corporativos, ou em defesa do Exame de Ordem, porque eles não podem atuar, nessas hipóteses, como se fossem advogados que estão defendendo bandidos.
Os dirigentes da Ordem, e os outros advogados que defendem o Exame de Ordem, não podem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para defender o Exame de Ordem, mesmo sabendo que ele é inconstitucional, como se eles fossem advogados criminalistas que têm a obrigação de defender os bandidos, mesmo sabendo que eles são culpados.
O Exame de Ordem, neste caso, encontra-se em uma posição equivalente à do bandido, mas não merece qualquer defesa, porque o raciocínio correto seria que a OAB deve defender a Constituição, e nunca um Exame inconstitucional. Da mesma forma, o advogado tem a obrigação de defender a Constituição, e não um Exame inconstitucional.

Se os dirigentes da OAB não têm argumentos favoráveis à constitucionalidade do Exame de Ordem, o que já está provado, deveriam rever seu posicionamento e passar a combater o Exame, exigindo que o Congresso Nacional aprovasse os projetos que acabam com ele, ou ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF.

E por que eu afirmo isso?

Porque uma das funções básicas da OAB é a defesa da Constituição e da Ordem jurídica. Assim, os dirigentes da Ordem não podem defender sempre os seus interesses, cegamente, ou tudo aquilo que eles sabem que está errado, simplesmente para “ganharem a causa” de qualquer maneira, sem qualquer outra consideração, como se fossem advogados, que estivessem apenas seguindo um dos mandamentos do advogado, citado por Ruy Barbosa, na famosa Oração aos Moços:
“Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial.”

A conseqüência dessa atitude, dos dirigentes da Ordem, certamente, será a perda de credibilidade e de legitimidade da OAB, como instituição. Esse é o motivo das minhas críticas, à OAB e ao Exame de Ordem, prezados colegas.

Um abraço do
Fernando Lima

07:01  
Blogger Silmar Rocha said...

Boa Tarde Dr. Fernando Lima!

Sou acadêmico de Direito e apesar de sentir que não terei dificuldade em ser aprovado no exame da ordem, quero parabenizá-lo pelo esforço que tem feito no sentido de provar a inconstitucionalidade do exame.
Se ele esta fora do nosso Ordenamento Jurídico Maior,deverá procurar meios de se ajustá-lo à Constituição ou então não resta outra alternativa senão a sua extinção.
Imprimi um dos seus artigos a respeito do assunto e tirei cópias e irei distribuir na minha faculdade entre os colegas acadêmicos e terei muito orgulho em receber uma mensagem de Vsa.destinada a nós futuros Bachareis.
Estudo no Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste - Unidesc, em Luziânia - GO, região do entorno de Brasilia.
Parabéns pelo brilhante trabalho e que Deus te dê muitas forças para continuar essa longa batalha.

12:55  
Blogger IsmaelRodrigues said...

Bom dia, meu nome é Ismael, venho aqui demonstrar a minha indignidade em relação a esse exame desumano e com critério muito bem estabelecido que é reprovar o máximo de bacharéis, mesmo aqueles preparados, mas que no momento do exame sentem tanto a pressão que não conseguem sucesso. Eu me encontrava preparado, fiz a 1ªfase passei com 57 acertos, fui para a 2ªfase consciente, mas a prova foi de um grau de dificuldade tamanho que fiquei com média 4,0. Meu recurso, tenho a mais ampla certeza, não foi avaliado. Hoje me encontro na seguinte situação, sou Corretor de imóveis, meus clientes, amigos, parentes, sabedores da minha conclusão no curso de Direito, estão me abarrotando de serviços na área jurídica, eu faço as petições, atendimento, acompanhamento processual etc, e divido meus ganhos com um advogado amigo que faz as audiências e assina os processos, apesar de o advogado estar formado há vários anos não atuava na advocacia, e eu que não fui aprovado no exame de ordem tenho mais conhecimento técnico do que ele. Vamos encher a caixa de e-mail MAGNOMALTA@SENADOR.GOV.BR ele é o relator do projeto de Lei que visa abolir o exame de ordem. É a chance que todos os bacharéis injustiçados por não poderem ter acesso ao mercado de trabalho, têm de fazer ouvir sua voz. Congratulações

12:11  
Blogger Unknown said...

Boa noite caros amigos!
Não acho interessante ser contra a realização do exame. Sabemos muito bem que no decorrer do curso existe muitos que não estão nem aí com o que sabe ou o que deve aprender. Sou estudante de direito e me "mato", como muitos, entre trabalho e estudo. Depois de formado deverei demosntrar através de uma prova o quanto sou capaz, uma forma de justiça pois aqueles que realmente se esfoçou e estudou levará vantagem sobre os tusitas tão presentes no curso de Direito.
Sou contra a prova ser aplicada pela OAB e somente ao curso de Direito. Esta deveria ser aplicada pelo MEC e para todos os cursos, se pedem uma comprovação que você é um profissional competente que seja para todos.
O senador Gilvan Borges também prega o fim da prova, como já falei deve se buscar sua plicação pelo MEC e o menor valor da taxa de inscrição.

23:13  
Blogger Eneas Lourenço said...

Não creio que esse famigerado exame da ordem serve para examinar a capacidade de alguém advogar ou de promover uma causa judiciária.

no site www.conjur.com.br, tem um comentário interessante de Stanley Marx, onde ele faz a seguinte pergunta:"os cursos estão sofrendo por falta de um corpo docente decente, embora repleto de advogados, ou estão ou estão sofrendo por terem neste mesmo corpo docente professores no mínimo indecentes, uma vez que os criticam em reportagens mil, mas não são capazes de deixar tais instituições?"

Eu tenho 50 anos e estou cursando o 3º período Direito, será que depois de 5 anos, ao terminar o curso, serei capaz de ser "APROVADO"?

00:22  
Blogger Unknown said...

Eneas!
Acho que assim como eu você é um cara que procura aprender e aproveita as aulas da melhor forma possível.
Estou bastante preocupado também, vai se aproximando o término do curso e parece que não sei nada, e olha que eu me esfoço pra caramba. Sei que o exame da ordem não é justo, mas também não é justo você se formar junto com um monte de gente que não está nem aí pro curso, são verdadeiros turistas. Aí é que vem a importância do exame, pois certamente não passarão.
Como já falei sou contra o exame ser aplicado pela OAB, deveria ser aplicado pelo MEC.

Forte abraço!

16:07  
Blogger sidinei fraga said...

parabéns pelo site e pela iniciativa de combater este mal social chama "exame de ordem"
ou "reserva de mercado" tanto faz o certo é que é INCONSTITUCIONAL!
Um Abraço!!!

19:01  
Blogger Leandro said...

Erro em banco originou Golpe de R$ 1 bilhão (disponível no site da Globo.com.br)

Entre os acusados e presos, estão quatro Advogados.

Agora entendo porque do Exame da Ordem.

Ele serve para impedir que os porcarias cometam prejuizos e fraudes na sociedade.

Certamente esses Advogados estão exercendo a Advocacia sem prestarem o espetacular Exame de Ordem, ou são do tempo que não precisavam se submeter, ou seja, são aqueles que defendem a manutenção da farsa do Exame.

Agora sei também que é importante o tal Exame, pois assim a sociedade ficará mais protegida contra os Bacharéis..........que palhaçada!!!

18:00  
Blogger o imperador said...

Lamentavelmente estamos em um pais sem lei, desrespeitam os Institutos e rasgam a Constituição Federal , O exame da Ordem fere de morte o os principios Constitucionais conforme o artigo 1°,II,III e IV,3ºI,II,II 5° II,XIII,84,IV, 205 207 e 214,IV e V, todos da Carta Magna,fere tambem as disposições na Lei de diretrizes e Bases da Educação , nos arts.43,II e 48 da Lei Federal n°9394/20/96, recebemos os mesmos direitos conferidos aos colegas que hoje militam , de uma Instituição de Ensino oficializada, autorizada e credenciada, onde recebemos certidão de graduação e diploma, o que se verifica é o intuito de comercialização de exames da OAB e cursinhos um cartel monopolizado para esse fim, todo ano milhares de bachareis se increvem, se for esse interesse não é mais pratico inscrever na OAB os Bachareis, que por sua opção profissionalizaria e daria uma arrecadação bem maior, pois anuidade da OAB é alta e obrigatória pelo menos esta estaria oficializada e não feria os principios Democráticos de Direito,vejo um desrespeito total a cidadania, estudamos ,gastamos e agora somos execrados ,ferindo assim até os principios éticos àqueles que nos ensinaram na universidade, esperamos que aqueles que fazem parte da comissão de Justiça do Senado conserte esse descalabro que é o exame da Ordem ,dando a nos bachareis o legitimo direito de exercer a profissão que ao longo de cinco anos sentados ao banco tosco aguardamos, pedimos aos nobres colegas se manifestarem junto ao autor do projeto no senado . Aos nobres doutores titulo a nos conferido pelo Alvará Regio edito de Maria Pia em 01 de agosto de 1825

15:31  
Blogger Silvia /('.')\ said...

Este comentário foi removido pelo autor.

14:47  
Blogger Unknown said...

Este comentário foi removido pelo autor.

10:27  
Blogger Unknown said...

COMO É POSSÍVEL UM BLOG ABERTO A COMENTÁRIOS SOBRE O EXAME SE A IMAGEM DIZ SER CONTRA O EXAME??? O BLOG É PARA OS DESCONTENTES E NÃO APROVADOS NO EXAME QUE DEVERIAM RECLAMAR DO ESTELIONATO EDUCACIONAL SOFRIDO POR FACULDADES E PROFISSIONAIS QUE NÃO PRESTAM E NÃO DA OAB QUE TEM TODO O DIREITO DE NÃO RECEBER PROFISSIONAIS NÃO HABILITADOS PARA A FUNÇÃO. BACHAREL EM DIREITO NÃO É ADVOGADO, MAS APENAS BACHAREL. NÃO HÁ RESERVA DE MERCADO, MAS A SIMPLES SELEÇÃO NATURAL ENTRE BONS E MAUS PROFISSIONAIS. O QUE PRETENDE A OAB É EVITAR QUE SE DIGA QUE O PROFISSIONAL ADVOGADO É DE PORTA DE CADEIA... ALGUÉM JÁ OUVIU FALAR DE JUIZ OU PROMOTOR DE PORTA DE CADEIA? POR QUE NÃO ACABA TAMBÉM COM OS CONCURSOS PÚBLICOS? POR QUE NÃO VIVERMOS EM ANARQUIA? VEJAM A IMAGEM SEGUINTE E PENSEM: http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/

10:56  
Blogger PlinioMarcosMR said...

Prezados,

Por entender que os documentos abaixos estão intrinsecamente relacionados ao noticiado....

O documento CNJ TJRJ ANULAR Arquivamento Por Inepicia, enviado ao Conselho Nacional de Justiça, através da Carta Registrada RO717941815BR postada em 03 de Março de 2009.
- http://www.scribd.com/doc/12948022/CNJ-TJRJ-ANULAR-Arquivamento-Por-Inepicia
Estamos solicitando ao Conselho Nacional de Justiça que promova a ANULAÇÃO da Decisão da Segunda Turma Recursal Criminal, uma vez que, a alegação de que no processo só consta a Inicial é MENTIRA, pois, consta o inquérito policial, registro da audiência em que o Autor do Fato recusou a Proposta de Transação Penal, algo que contradiz a fundamentação da decisão em questão, ferindo de morte Preceito Fundamental de Nossa Constituição e o próprio Estatuto da Magistratura.
Gostaríamos de chamar a atenção para o fato de que, os autos do processo original
No. 2008.001.033662-4, Cartório do 4º Juizado Especial Criminal - Leblon, quando findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ, assim como, os autos (dos Juizados Especiais Cíveis) do processo recursal No. 2009.700.001813-2, SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL, quando findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo.



O documento Pgr Adpf Provao Oab Crc, enviado ao Procurador-Geral da República, através da Carta Registrada RO717941829BR postada em 03 de Março de 2009.
- http://www.scribd.com/doc/12948028/Pgr-Adpf-Provao-Oab-Crc
Estamos provocando o Poder Constituído em Zelar, Preservar e Fazer CUMPRIR Preceitos Fundamentais de Nossa Constituição, relativos à
- Prova como pré-requisito para inscrição de Profissional Habilitado
- PRIVILÉGIOS destinados aos integrantes da Profissão Regulamentada de Advogados.
Abraços,
Plinio Marcos

17:33  
Blogger PlinioMarcosMR said...

---------- Forwarded message ----------
From: Plinio Marcos Moreira da Rocha

Date: 2009/3/7
Subject: Re: Informando sobre Petições
To: pfdc@pgr.mpf.gov.br, 1ccr@pgr.mpf.gov.br, 2accr@pgr.mpf.gov.br, 3camara@pgr.mpf.gov.br, 4camara@pgr.mpf.gov.br, 5camara@pgr.mpf.gov.br, 6camara@pgr.mpf.gov.br, internacional@pgr.mpf.gov.br, pge@pgr.mpf.gov.br, informacoesprocessuais@pgr.mpf.gov.br, secom@pgr.mpf.gov.br, srh001@pgr.mpf.gov.br, sti@pgr.mpf.gov.br, cdij@pgr.mpf.gov.br, plan-assiste@pgr.mpf.gov.br


Excelentíssimo Procurador-Geral da República,
Solicito que este email seja agredado ao documento Pgr Adpf Provao Oab Crc, enviado a Esta Procuradoria, através da Carta Registrada RO717941829BR postada em 03 de Março de 2009, que foi publicado na internet http://www.scribd.com/doc/12948028/Pgr-Adpf-Provao-Oab-Crc , onde estamos provocando o Poder Constituído em Zelar, Preservar e Fazer CUMPRIR Preceitos Fundamentais de Nossa Constituição, relativos à Prova como pré-requisito para inscrição de Profissional Habilitado e à PRIVILÉGIOS destinados aos integrantes da Profissão Regulamentada de Advogado.

Em relação à 2ª Sugestão - Que seja provocada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em função do constante no TÍTULO I - Da Advocacia; CAPÍTULO I - Da Atividade de Advocacia; Art. 7º - São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar; § 3º - O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.§ 6o - Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra de inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandato de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. § 7o - A ressalva constante do §6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. CAPÍTULO III - Do Conselho Seccional. Art. 58 - Compete privativamente ao Conselho Seccional: XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional;

Gostaríamos, de chamar a atenção para o fato de que os itens questionados, estão relacionados à crimes cometidos, pelo menos "em tese", por motivo ligado ao exercício da advocacia, de tal forma, que ostensivamente PROTEGE todos os advogados que não atuam em PLENITUDE ÉTICA, algo que além de contrariar, o princípio do Estatuto do Advogado e o próprio Código de Ética. também contraria, o Código Penal Brasileiro, que AGRAVA toda PENA quando ocorre violação de dever inerente à profissão. Como TODO Advogado é OBRIGADO a cumprir, no mínimo, a Legislação em Vigor, me parece ser INADMISSÍVEL que possa existir algum crime ligado ao exercício da advocacia.

Isto, em conformidade com o DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940; Código Penal; Título V - DAS PENAS; Capítulo III - DA APLICAÇÂO DA PENA; Circunstâncias agravantes Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime; I - a reincidência; II - ter o agente cometido o crime; g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.
Atenciosamente,
Plinio Marcos Moreira da Rocha

00:14  
Blogger Unknown said...

Exame da órdem,Exame dá órdem ou Exame dar órdem?
- Não sei a resposta certa, pode me enviar?
A Constituição Federal/88 no Art. 133 afirma a existência do Advogado, na época não exigia o exame, era Advogado o Concludente do Curso de Direito. Estou errado? Em 1994 passam a exigir que esta profissão seja submetida a um exame de uma entidade formada por quem não o fizera é justo? Os NOBRES DOUTRINADORES SILVIO RODRIGUES, MARIA HELENA DINIZ MIRABETE E DEMAIS que nos ensinam foram submetidos ao EXAME DA ÓRDEM? Estão entre os melhores do mundo.

Vou fazer minha monografia sobre a legalidade ou abusividade do exame da órdem e gostaria que em 2010 ao menos um representante de cada faculdade deste imenso País o fizesse.
Aceito todas as informações que possam ajudar-me a elaborar minha monograia. aristodenes_direito@hotmail.com.
Meus agradecimentos e vamos em frente.

03:29  
Blogger Unknown said...

Este comentário foi removido pelo autor.

20:47  
Blogger Unknown said...

wilson Bihain disse: sou Bacharel em Direito e gostaria de expor um pequeno comentario sobre o exame da (oab):eu concordo com os colegas que estao lutando para que se extingue o exame, pois entendo que essa atribuicao de fiscalizar seria do (mec), pois a (oab) apenas deveria fiscalizar seus inscritos para que nao degrinam a propria imagem.Acima de tudo, eu tenho um grande respeito e admiracao pela (oab), mas essa de aplicar o exame entendo prfeitamente que esta exurpando a competencia do (mec), pois a Lei de Diretrises e base da educaco esta sendo violada, sem argumentar outros dispositivos Constitucionais que estao sendo violados, que qualquer aluno desde o primeiro semestre de direito ja sabe, os dispositivos violados na (CF)sobre a aplicacao do exame.Sugiro aos colegas um movimento a nivel nacional, mas achar uma forma isoladamente nao e faciel.Hoge somos ums quatro milhioeis de Bachareis sem podermos exercer a profissao, daqui a alguns anos sermos nao sei quantos esse numero multiplicados tambem nao sei por quantos,abracos

21:11  
Anonymous Anônimo said...

Este comentário foi removido pelo autor.

14:09  
Anonymous Anônimo said...

Para quem gosta de discussões filósoficas, e papo sobre profissão diferenciada, veja esse link ==> http://jus.com.br/revista/texto/20075/exame-da-ordem-essencial-como-a-advocacia-e-indispensavel-como-o-advogado#talk_author-div

19:46  

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